Apresentamos as tarefas administrativas para um casamento civil neste artigo, onde vão ficar a saber tudo o que vão ter que fazer perante a lei para que esta possa validar o vosso matrimónio.
Para efectuar a marcação da vossa data no registo civil terão que tratar da documentação necessária previamente, sendo que será preciso terem convosco:
- Documentos de identificação.
O cartão de cidadão para cidadãos portugueses ou, no caso de estrangeiros, o título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente. Ainda, se o/a noivo/a for estrangeiro deve apresentar ainda a certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos exigidos para o mesmo fim, pela lei do respectivo país de origem. - Escritura de convenção antenupcial. A convenção antenupcial é o nome dado ao acordo feito pelos noivos que estipula o regime de bens que vigorará durante o seu casamento. Poderão ter esta declaração ou automaticamente serão colocados em comunhão de bens que é o mais comum entre os casais que partilham uma vida.
- Autorização dos progenitores para menores de 18 anos.
Caso um dos noivos tenha entre 16 e 18 anos terá que existir uma autorização facultada pelo progenitor que detenha o poder paternal.
Abrir processo na Conservatória do Registo Civil
Quando obtiverem todos os documentos requisitados na alínea anterior podem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, ou ainda, se ambos tiverem cartão de cidadão, aceder ao processo através da internet. Devem abrir o vosso processo de matrimónio civil entre seis a três meses de antecedência preferencialmente se quiserem antever o risco de o dia eleito já ter sido requisitado por outro casal. A esta altura devem:
- Informar qual a data e local do casamento.
- Escolher o regime de bens, que poderá ser comunhão de adquiridos, separação de bens ou comunhão geral.
- Proceder ao pagamento do processo legal que será de 120€ na conservatória e de 200€ caso seja necessário transporte até outro local acordado com o notário, como podem verificar no instituto dos registos e do notariado.
Inclusivamente ficam a saber que para este processo poderão mandar um procurador, no caso de não poderem comparecer para estes efeitos.
No dia do casamento civil
No dia do casamento, a única coisa que precisam é de aparecer no local escolhido. Se quiserem ter padrinhos como testemunhas da vossa união poderão ter até quatro pessoas no total, entre os dois, sem distinção de género. Portanto poderá ser uma pessoa, duas mulheres, três homens. Enfim, como preferirem. Se quiserem podem inclusivamente não levar padrinhos, que não é obrigatório perante o registo civil. Fica totalmente à vossa consideração, já que perante a lei só têm que apresentar os documentos necessários, estarem presentes para assinarem e pagarem a abertura do processo. A troca de alianças, o terem convidados ou sequer padrinhos será uma opção vossa.
Uma pessoa fica sempre a aprender convosco :D
ResponderEliminarAinda bem. Que assim seja por muitos e bons anos! :D
EliminarSó um pequeno apontamento se não for feita convenção antenupcial o regime de bens a vigorar em Portugal é o da Comunhão de Adquiridos. Ao ler a vossa explicação fiquei com a ideia de que se referem a comunhão geral de bens que é um bocadinho diferente!
ResponderEliminarhttps://jusajublog.blogspot.com/
Pedimos desculpa no caso de não nos termos expressado da melhor forma, mas era essa a mensagem a passar. Obrigado! (:
EliminarEste post vai dar bastante jeito a uma prima minha que se vai casar! Não fazia ideia destas coisas.
ResponderEliminarBeijinhos,
Yellow Rain
Nós estamos a achar muita graça em desvendar os mistérios da realidade por detrás de um casamento... Esperamos que também gostem! :)
EliminarSempre a aprender! Obrigada pela ajuda! :D
ResponderEliminarwww.amarcadamarta.pt
Partilhamos o que achamos realmente importante. É muito bom saber que querem acompanhar. Um enorme obrigado pelo carinho!
EliminarIsto interessa-me. Obrigada pelas indicações :)
ResponderEliminarNós é que agradecemos por acompanhares esta aventura connosco. Ainda temos muito por partilhar. Fica atenta! :)
EliminarTenho que amostrar o post ao meu irmão :)
ResponderEliminarObrigada pela partilha,...
Beijinhos,
Espero por ti em:
strawberrycandymoreira.blogspot.pt
http://www.facebook.com/omeurefugioculinario
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Nós é que agradecemos muito pelo carinho. Obrigado pela partilha!
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