O casamento representa uma mudança de estatuto perante a sociedade, perante as entidades empregadoras, e isso acarreta que se trate de novos papéis de identificação. Por isso mesmo perante a lei portuguesa temos direito a dias de férias extra por ter contraído matrimónio.
Um casamento, além de toda a festa, do vestido, do fato, da reunião de amigos e familiares, é também uma mudança de estatuto legal. Há quem mude de sobrenome, há quem mantenha o nome de solteiro. Em todo o caso, o estado civil muda após a cerimónia civil e após os papéis entregues no notário responsável pelo efeito. O IRS passa a ser feito a dois e outras mudanças existem, pelo que perante a lei temos direito a dias de férias para nos habituarmos ao novo estatuto.
A licença de casamento está prevista no Código de Trabalho, mais concretamente no artigo 249º (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), e prevê 15 dias consecutivos (incluindo fim-de-semana e feriados que possam estar incluídos) de faltas renumeradas pelo empregador e justificadas, incluindo o dia do próprio casamento. São dias renumerados com o pagamento do salário em si e não serão considerados outros componentes como subsídios de alimentação e afins. Estes dias não devem ser considerados férias, pelo que um trabalhador terá direito aos 22 dias anuais, mais os 15 dias respectivos à licença. Assim, para que possam fazer uso da licença basta que avisem a empresa com, pelo menos, 5 dias de antecedência, sendo que convém, por consideração à entidade patronal, avisar o mais cedo possível.
Ao saber desta licença, é impossível não brincar: "Portanto para o ano divorciamo-nos e casamo-nos novamente em 2021, para ter mais férias, sim?". Sim, é possível… E também não é. Saibam que não perdem o direito a estes dias mesmo sendo já um segundo ou terceiro casamento, desde que seja com pessoas diferentes. Ah! E estes dias têm que ser solicitados aquando da assinatura dos documentos pelo civil e não mais tarde, onde já não serão consideradas.
A licença de casamento está prevista no Código de Trabalho, mais concretamente no artigo 249º (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro), e prevê 15 dias consecutivos (incluindo fim-de-semana e feriados que possam estar incluídos) de faltas renumeradas pelo empregador e justificadas, incluindo o dia do próprio casamento. São dias renumerados com o pagamento do salário em si e não serão considerados outros componentes como subsídios de alimentação e afins. Estes dias não devem ser considerados férias, pelo que um trabalhador terá direito aos 22 dias anuais, mais os 15 dias respectivos à licença. Assim, para que possam fazer uso da licença basta que avisem a empresa com, pelo menos, 5 dias de antecedência, sendo que convém, por consideração à entidade patronal, avisar o mais cedo possível.
Ao saber desta licença, é impossível não brincar: "Portanto para o ano divorciamo-nos e casamo-nos novamente em 2021, para ter mais férias, sim?". Sim, é possível… E também não é. Saibam que não perdem o direito a estes dias mesmo sendo já um segundo ou terceiro casamento, desde que seja com pessoas diferentes. Ah! E estes dias têm que ser solicitados aquando da assinatura dos documentos pelo civil e não mais tarde, onde já não serão consideradas.
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Havia de ser bonito ter os casais a casarem-se e a divorciarem-se todos os anos, só por causa das férias ahahah
ResponderEliminarÉ uma brincadeira que não dá para não fazer, não é? ahah
EliminarRecordo que o processo de divórcio ainda custa uns trocos, bem como o casamento… por isso gastar uns 500/600€ para ter mais uns dias de férias não me parece assim tão boa ideia…
ResponderEliminarÉ muito bem lembrado. O processo de divórcio é beeem mais caro que o de casamento, por isso mesmo deve ser realmente bem pensado. Nós escrevemos o artigo porque planeamos informar e dar a nossa opinião sobre a nossa experiência do casamento. Ainda não temos nenhuma de divórcio, nem planeamos ter, mas estamos a aceitar a troca de experiências :)
EliminarCasamento seguido divórcio, não é mal pensado...
ResponderEliminar:)
Inevitavelmente todos brincamos com o assunto, não é? ahah
EliminarEra lindo, casar e "descasar" só pelas férias ahah
ResponderEliminarwww.amarcadamarta.pt
Todas as desculpas nos parecem boas para mais férias, ou não? ahah
EliminarNem a brincar! Nós tencionamos que seja para sempre. Um conto de fadas da vida real!
Era uma ideia engraçada o pessoal casar e divorciar, só para voltar a casar e ter mais férias! :)
ResponderEliminar---
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Todos brincamos com o mesmo ahah
EliminarDevia ser bonito, agora divorcia e depois casar novamente,....isto é que era :)
ResponderEliminarBeijinhos,
Espero por ti em:
strawberrycandymoreira.blogspot.pt
http://www.facebook.com/omeurefugioculinario
https://www.instagram.com/marysolianimoreira/
Não há como não brincar com este assunto ahah
EliminarSe o processo de casar e divorciar não custasse dinheiro, aposto que casar e divorciar para ter férias ia acontecer na cabeça de alguns !!
ResponderEliminarBeijinhos,
http://damselme.blogspot.com/?m=0
Não pode passar mesmo de uma brincadeira. A verdade é que não é permitido por lei! Mas é uma brincadeira inevitável de se fazer ahah
EliminarAqui no Brasil a licença casamento é de apenas três dias. Por umas férias de 15 dias até vale apena casar mais uma vez por ano (brincadeirinha). kkk.
ResponderEliminarbeijos
Chris
Inventando com a Mamãe
AHAHAH Pois, por três dias é que não valeria mesmo a pena... É tão pouco tempo... Que pena!
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